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COVID – 19
COVID – 19
O Plano de Prevenção e Atuação face à COVID-19 da Direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv) visa definir medidas de prevenção e mitigação dos riscos associados à propagação do vírus SARS-CoV-2.
Outubro de 2020
1. Introdução
O Plano de Prevenção e Atuação face à COVID-19 da Direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv) visa definir medidas de prevenção e mitigação dos riscos associados à propagação do vírus SARS-CoV-2.
O presente plano segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (CEPCD), bem como o Plano de Contingência Nacional e as Orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde (DGS).
A atual situação relativa à doença COVID-19 foi considerada pelo CEPCD como de impacto elevado e provável propagação global, tendo levado a OMS a declarar situação de Pandemia. Nesse sentido, foram decretadas medidas de contingência e divulgadas práticas para mitigação da propagação do referido vírus, com vista à minimização dos riscos de contágio e propagação da doença COVID-19.
A Direção da AAUAV vem por esta via divulgar o Plano de Prevenção e Atuação Face à COVID-19, para os eventos Culturais que se aproximam, tendo presente o risco inerente à propagação da doença e à segurança e bem-estar de toda a sua comunidade UA. O presente plano pode vir a sofrer atualizações, em resposta às alterações decorrentes do Estado de Emergência Nacional, do Estado de Alerta e do Estado de Contingência, assim como às recomendações e esclarecimentos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Direção-Geral do Ensino Superior, Direção-Geral da Saúde e Universidade de Aveiro.
Estabelecem-se assim as medidas e procedimentos para o funcionamento das atividades que integram o programa “Cultura & Comunidade” da Direção da AAUAv, a acontecer ao longo do mês de outubro.
2. Objetivos do Plano
Os principais objetivos do plano são os seguintes:
• Minimizar o impacto da COVID-19 nos visitantes, estudantes, docentes, investigadores, bolseiros e Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão (TAG) da UA;
• Colocar em prática medidas de contenção adequadas face ao nível de risco;
• Assegurar a atempada monitorização da situação, bem como a recolha e comunicação de informação relativa à COVID-19;
• Assegurar o funcionamento das atividades de acordo e em função do nível de risco.
3. Enquadramento Legal
• Norma nº 004/2020 da DGS, de 23-03-2020, atualizada a 25/04/2020: COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2
• Orientação n.º 6 da DGS, de 26-02-2020: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas
• Orientação n.º 10 da DGS, de 16-03-2020: Isolamento por SARS-COV-2 (COVID-19) – Distanciamento Social e Isolamento
• Orientação n.º 11 da DGS, de 17-03-2020: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público
• Informação Técnica n.º 14/2020, de 19-03-2020: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19): Principais alterações nos procedimentos e atividades dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional
• Orientação n.º 14 da DGS, de 21-03-2020: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares
• Norma n.º 007/2020 da DGS, de 29-03-2020: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
• Informação n.º 009/2020 da DGS, de 13-04-2020: COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO Uso de Máscaras na Comunidade
• Recomendação e esclarecimento do Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior às instituições científicas e de ensino superior para a Elaboração de planos para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19, de 17 de abril de 2020
• Recomendação do Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior às instituições científicas e de ensino superior relativamente à cessação do estado de emergência motivado pela pandemia COVID-19, de 30 de abril de 2020
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26-06-2020: Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID -19
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31-07-2020: Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
• Recomendação do Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior às Instituições Científicas e de Ensino Superior para a preparação do Ano letivo 2020/2021, de 4 de agosto de 2020
• Orientação DGES e DGS, de 04-08-2020: Orientações para Atividades Letivas e Não Letivas nas Instituições Científicas e de Ensino Superior Ano Letivo 2020-2021
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11-09-2020: Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19
4. Atribuições e Responsabilidades
Direção AAUAv
• Apresentar o Plano de Prevenção e Atuação face à COVID-19 e disponibilizar meios para a sua implementação, bem como garantir a mesma.
Reitoria
• Aprovar o Plano de Prevenção e Atuação face à COVID-19 apresentado pela Direção da AAUAv.
Grupo de Acompanhamento da COVID-19 nas iniciativas em causa
• Fornecer aos envolvidos informação precisa e clara para o devido cumprimento das normas previstas neste documento.
• Prestar informação clara sobre as medidas de prevenção que se devem instituir e informar a comunidade acerca dos procedimentos a cumprir perante um caso suspeito de infeção por SARS COV 2;
• Manter o plano atualizado em função das informações e orientações emitidas pelas Autoridades de Saúde e Tutela;
• Desenvolver ações de informação e sensibilização na Comunidade;
O Grupo é composto pelos seguintes elementos:
• António Alves: Presidente da Direção da AAUAv
• Rúben Pereira: Vice-Presidente Adjunto da Direção da AAUAv;
• Emanuel Tavares: Vice-Presidente para a Administração Interna da Direção da AAUAv;
• Susana Dias: Vice-Presidente para a Comunicação e Imagem da Direção da AAUAv;
Contactos: aauav@aauav.pt
Administração Interna
• Garantir as condições de segurança e higienização nos eventos organizados pela Direção da AAUAv, bem como pelos eventos potenciados pela estrutura da mesma.
Comunicação e Imagem
• Garantir uma comunicação eficaz no que diz respeito à sensibilização para os riscos associados à COVID-19;
• Potenciar uma comunicação esclarecedora sobre o funcionamento de todos os eventos levados a cabo pela Direção da AAUAV, minimizando ao máximo os aglomerados.
5. Sintomatologia e Transmissibilidade da COVID-19
Os sinais e sintomas da COVID-19 variam em gravidade, desde a ausência de sintomas (sendo assintomáticos) até febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse, dor de garganta, cansaço e dores musculares e, nos casos mais graves, pneumonia grave, síndrome respiratória aguda grave, septicémia, choque sético e eventual morte.
Os dados mostram que o agravamento da situação clínica pode ocorrer rapidamente, geralmente durante a segunda semana da doença.
Recentemente, foi também verificada anosmia (perda do olfato) e em alguns casos a perda do paladar, como sintomas da COVID-19. Existem evidências da Coreia do Sul, China e Itália de que doentes com COVID-19 desenvolveram perda parcial ou total do olfato, em alguns casos na ausência de outros sintomas.
A COVID-19 transmite-se pessoa-a-pessoa por contacto próximo com pessoas infetadas pelo SARS-CoV-2 (transmissão direta), ou através do contacto com superfícies e objetos contaminados (transmissão indireta).
A transmissão por contacto próximo ocorre principalmente através de gotículas que contêm partículas virais que são libertadas pelo nariz ou boca de pessoas infetadas, quando tossem ou espirram, e que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.
As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada e, desta forma, infetar outras pessoas quando tocam com as mãos nestes objetos ou superfícies, tocando depois nos seus olhos, nariz ou boca.
Existem também evidências sugerindo que a transmissão pode ocorrer de uma pessoa infetada cerca de dois dias antes desta manifestar sintomas. Estima-se que o período infecioso dure de 7 a 12 dias em casos moderados e até duas semanas, em média, em casos graves.
6. Áreas de Isolamento
6. Áreas de Isolamento
Por forma a impedir e delimitar o contacto direto do indivíduo com sintomatologia de COVID-19 com os restantes elementos da Comunidade, cada local com atividade cultural recorrerá à área de isolamento da UA mais próxima do mesmo.
Para eventos na Casa do Estudante:
• ESSUA – Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro: Gabinete 30B.1.18 no edifício B.
Eventos Ponte do Crasto – meia lua da alameda da UA:
• ISCA-UA – Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro: Sala 35A.2.28.
Eventos alameda – DETI:
• Campus Universitário de Santiago: Sala 6.1.55 (Antigo gabinete médico na Zona Técnica Central – “catacumbas”).
Eventos DETI – DLC:
• Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro: Sala 31.2.27.
As áreas de isolamento estão equipadas com: telefone, cadeira ou marquesa, água, alimentos, solução antisséptica de base alcoólica, máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis, toalhetes de papel, contentor de resíduos, termómetro e equipamentos de limpeza.
7. Plano de Atuação para Atividades
O plano de atuação para as atividades da Direção define as medidas para a sua atividade, na altura em causa, podendo estas ser ajustadas ou complementadas por outras, de acordo com a evolução da pandemia.
Ações:
• Retoma de atividade, seguindo as recomendações das autoridades de saúde competentes
• Atividades presenciais complementadas, quando necessário, com iniciativas a distância
• Limite de participantes em todas as atividades
• Controlo de presenças (registo da identificação e número mecanográfico)
• Reorganização dos espaços onde decorrem atividades para garantir as condições de segurança definidas pelas autoridades de saúde competentes
• Proibição de concentrações com mais de 10 pessoas
• Realização eventos respeitando as recomendações da DGS e legislação em vigor e a lotação máxima dos espaços de acordo com as orientações definidas para as os eventos culturais
• Proibição de utilização de espaços comuns para realização de atividades de apoio a eventos e outras iniciativas
• Marcação dos lugares onde os participantes podem permanecer
Condições:
• Uso obrigatório de máscara.
• Higienização e limpeza dos espaços
• Distanciamento físico
• Respeito pelos circuitos definidos e lotação dos espaços
• Higienização frequente e regular das mãos
• Etiqueta respiratória.
8. Medidas de Prevenção e Mitigação
As medidas de prevenção e mitigação adotadas têm como propósito a minimização dos riscos de contágio e propagação da doença COVID-19 e a segurança e bem-estar de toda a comunidade UA.
Os critérios a incluir na definição destas medidas têm em consideração duas variáveis: os espaços e as atividades. No que diz respeito aos espaços foram considerados critérios como a localização (interior/exterior), a lotação máxima, as condições de ventilação e a sua tipologia (laboratório, salas de aula, espaços comuns, gabinetes, etc.).
8.1. Medidas gerais (Direção AAUAv)
• Identificação dos responsáveis pela ativação das medidas perante um caso suspeito
• Ativação das medidas perante um caso suspeito; monitorização e comunicação sobre necessidades de reposição de stock de material desinfetante, sinalética, ajuste de lotação ou circuitos de circulação
• Reforço da comunicação através dos vários meios de comunicação existentes
• Reforço dos procedimentos de limpeza das zonas mais frequentadas nos edifícios.
8.2. Medidas específicas
• Os estudantes só podem frequentar as iniciativas cumprindo todas as medidas impostas pela Direção da AAUAv. É obrigatório o registo de todos os estudantes presentes no evento.
• A realização dos eventos respeitam as recomendações da DGS e legislação em vigor, nomeadamente uso obrigatório de máscara, higienização de mãos, distanciamento físico e gestão de circuitos. A lotação máxima dos espaços respeita as orientações definidas para os eventos culturais, encontrando-se afixada em local próprio.
8.2.1 Organização das atividades e dos recursos
• A obrigatoriedade de distância física mínima entre pessoas cumpre as recomendações das autoridades de saúde;
• As entrada e saída dos locais têm, sempre que possível, vias de acesso distintas para minimizar o contacto e manter o distanciamento físico aconselhado;
8.2.2 Organização dos espaços
8.2.2.1 Anfiteatros
• Nos anfiteatros são ocupadas todas as filas com lugares desencontrados, deixando um lugar de intervalo entre pessoas. Sempre que necessário, a primeira fila permanece desocupada, para garantir o distanciamento físico;
• Os circuitos de entrada/saída devem respeitar as seguintes regras: a entrada ser realizada por ordem de fila e de lugar, no sentido do lugar mais afastado da entrada e evitando o cruzamento; a saída deve ser realizada por local diferente da entrada no sentido do lugar mais próximo da saída e evitando o cruzamento.
8.2.2.2 Bar do Estudante
• No Bar é obrigatório respeitar as regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores e usar máscara;
• O serviço é realizado à mesa;
• Os objetos e equipamentos de utilização comunitária foram retirados.
8.2.2.3 Instalações desportivas
• O distanciamento físico e a lotação respeitam as normas de frequência e de utilização dos espaços, bem como as orientações da DGS para esse setor.
8.2.3 Sinalética
Para efeitos de comunicação visual e de apoio à implementação das medidas de prevenção e mitigação procedeu-se a:
Demarcação da distância de segurança em locais que se verifique a possibilidade de aglomeração de pessoas com linhas/setas com fita sinalizadora;
Sinalização dos locais interditos/condicionados e de áreas com maior suscetibilidade de aglomeração de pessoas.
8.2.4 Higienização das instalações
Como medida de prevenção será reforçada a higienização dos objetos/locais de maior contacto, tais como:
• Maçanetas/puxadores das portas, corrimãos e interruptores;
• Botões de cabine e de patamar dos elevadores;
• Equipamentos de impressão (multifunções);
• Torneiras de lavatórios, dispensadores de consumíveis, equipamentos sanitários e dispensadores de álcool gel;
• Superfícies de trabalho com especial atenção aos balcões e mesas de atendimento ao público;
• Cadeiras, mesas e bancadas;
• Bar, instalações sanitárias, instalações desportivas e espaços comuns.
A limpeza dos edifícios e espaços exteriores é executada pelas empresas prestadoras de serviços de limpeza e jardinagem da UA, sob coordenação dos sGT, bem como pela Direção da AAUAv.
Os utilizadores dos espaços e dos materiais partilhados devem garantir a correta utilização e manutenção da sua limpeza.
Serão disponibilizados meios de desinfeção para a higienização complementar.
8.2.5 Equipamento de proteção individual
A utilização de EPI é fundamental para minimizar a disseminação e propagação do vírus.
• Espaços interiores e exteriores: obrigatório
8.2.6 Ventilação e arejamento de espaços
Para efeitos de manutenção e garantia da qualidade do ar interior deve considerar-se o seguinte:
• Privilegiar a ventilação natural, abrindo janelas e portas.
8.2.7 Controlo de Acessos
A entrada/saída dos edifícios será exclusivamente efetuada pelas portas identificadas para o efeito, dando preferência à utilização de portas automáticas. Se tal não for possível, deve ser reforçada a higienização das portas e maçanetas;
• A entrada nos espaços só é permitida às pessoas que utilizem EPI;
• A utilização de elevadores será restringida a pessoas com mobilidade reduzida e ao transporte de cargas.
• Após o evento atingir a lotação máxima previamente estipulada, a entrada será interdita.
8.2.8 Divulgação e informação
• Afixação dos procedimentos fornecidos pela DGS em todos os eventos;
• Disseminação de informação através da página da AAUAv dedicado à COVID-19 (aauav.pt) e nas plataformas digitais;
• Disponibilização da lista de pivots e de orientações gerais sobre permanência e utilização dos espaços em anexo a este documento.
9. Medidas de atuação
Indivíduos com sintomatologia
Procedimentos a seguir:
• O indivíduo deve contactar um elemento do Grupo de Acompanhamento da COVID-19 nas iniciativas em causa;
• Contactar a central de segurança através da extensão 22244 ou do nº de telefone 234 37 0945 e solicitar a abertura da sala de isolamento;
• O responsável deve acompanhar o indivíduo para as salas de isolamento preparadas para o efeito, assegurando o distanciamento físico. Dentro da sala de isolamento, o indivíduo deverá contactar a Linha SNS24 e seguir as suas indicações. O mesmo deve informar Grupo de Acompanhamento da COVID-19 da UA;
• A central de segurança deve solicitar a limpeza da sala de isolamento.
• Quando o indivíduo estiver a participar num evento ou conferência a decorrer nas instalações da UA deve contactar o organizador do evento, e este deverá informar o Grupo de Acompanhamento da COVID-19 da UA.
10.1 Contactos
• Rúben Pereira: 968 860 095
• Emanuel Tavares: 912 489 603
• Wilson Carmo: 918 575 082
10.2 Mapas Bar do Estudante + Esplanada
10.2.1 Mapa de Lugares Bar do Estudante + Esplanada
10.2.2 Mapa de Circulação Bar do Estudante
10.3 Calendário
DIA 14: Momento musical e emissão do jogo da seleção na Casa do Estudante
16h00 – 21h30
• DJ Set
• Máximo de pessoas permitido: 50 (Bar do Estudante + Esplanada)
• Nº de pessoas por mesa: 2
• Espaço vedado
• Serviço de mesa
DIA 15: Karaoke – Casa do Estudante
16h00 – 20h00
• Lotação máxima: 50 pessoas (Bar do Estudante + Esplanada)
• Nº de pessoas por mesa: 2
• Espaço vedado
• Serviço de mesa